O dia dos avós é uma data comemorativa dedicada a celebrar os avós.
No Brasil e em Portugal comemora-se em 26 de julho, tendo sido esta data escolhida em razão da comemoração do dia de Santa Ana e São Joaquim, pais de Maria e avós de Jesus Cristo.
A data da festa de São Joaquim sofreu várias alterações ao longo dos tempos. Inicialmente era celebrada no dia 20 de março, associada à de São José, tendo sido depois transferida para o dia 16 de agosto, para associar-lhe ao triunfo da filha na celebração da Assunção, no dia precedente.
Em 1879, o Papa Leão XIII, cujo nome de batismo era Gioacchino (versão italiana de Joaquim), estendeu sua festa a toda Igreja. Finalmente, o Papa Paulo VI associou num único dia, 26 de julho, a celebração dos pais de Maria Santíssima.
História
Conta a história que, no século I a.C., Ana e seu marido, Joaquim, viviam em Nazaré e não tinham filhos, mas sempre rezavam pedindo que o Senhor lhes enviasse uma criança. Apesar da idade avançada do casal, um anjo do Senhor apareceu e comunicou que Ana estava grávida, e eles tiveram a graça de ter uma menina abençoada a quem batizaram de Maria.
Devido à sua história, Santa Ana é considerada a padroeira das mulheres grávidas e dos que desejam ter filhos. Ana morreu quando Maria tinha apenas três anos. Maria cresceu conhecendo e amando a Deus e foi por Ele a escolhida para ser mãe de seu filho Jesus Cristo.
São Joaquim e Santa Ana são os padroeiros dos avôs e avós1 .
Referências
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In Memorian ANTONIO BRAZ DOS SANTOS - 01/11/1917 - Ɨ 21/04/2015 |
Suelma Braz de Barros e netas
Izonita Martins e neta
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Osmalece Guerra (Irmã de Dagmar Guimarães Guerra) e neto |
Para garantir a qualidade de vida do idoso, a SCMM MariaMaria recomenda que os familiares façam o curso de CUIDADOR DE IDOSOS.
Cuidadores de Idosos
Os profissionais Cuidadores de Idosos
indicados pela Padrão Enfermagem são
devidamente capacitados e aptos a
desenvolverem suas atividades durante o período
em que estiverem cuidando da pessoa
idosa que necessita de auxílios.
Compete ao Cuidador de Idosos as
seguintes atribuições:
- · Fazer companhia
- · Dar remédios de acordo com a prescrição médica
- · Cuidar da higiene pessoal do acompanhado (no caso deste não conseguir realizá-la)
- · Servir as refeições
- · Levar o acompanhado para exercícios físicos e passeios autorizados pelo médico
- · Levar o acompanhado à consultas médicas, fisioterapia, etc.
- · Prezar pelo bem-estar, lazer do acompanhado
- · Prestar auxílio em tarefas cotidianas do acompanhado
- · Observar por possíveis problemas de saúde e conhecer os procedimentos requeridos em cada caso
- · Manter-se em contato com os familiares do acompanhado e informá-los do estado de saúde e atividades realizadas
- · Manter-se em contato com o médico do acompanhado
Cursos gratuitos para cuidadores de idosos:
Endereço: SCRN, Quadra 706/707, Bloco C sala 203 - Edifício Atalaia
Bairro: Asa Norte - Brasília/DF
Fones: (61) 3551-9112 / 8310-1700
E-mail: brasilia2@padraoenfermagem.com.br
Estatuto do Idoso: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.