quinta-feira, 31 de julho de 2014

MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL


MARCO

Dilma formaliza regras para parceria do Estado com organizações da sociedade civil

Presidenta ressalta importância de estabelecer critérios claros para contratos com ONGs e incentivo à sinergia entre política pública e ação das entidades junto à população
por Redação RBA publicado 31/07/2014 13:37, última modificação 31/07/2014 16:37
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ROBERTO STUCKERT FILHO/ PR
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Presidenta Dilma Rousseff (PT) assinou sanção ao Marco Legal das Organizações Não-Governamentais
São Paulo – A presidenta Dilma Rousseff (PT) sancionou na manhã de hoje (31), em Brasília, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, lei que institucionaliza e cria critérios claros para a celebração de parcerias entre Estado e organizações não governamentais (ONG). Após oito meses de debate em grupo de trabalho estabelecido pelo governo federal para a redação final do projeto e extenso debate no Congresso com apoio da Associação Brasileira de ONGs (Abong), ainda há necessidade de regulamentação para detalhar as diretrizes que foram estabelecidas pelo Marco, mas o processo de construção da lei foi elogiado pelo republicanismo e transparência.
"Essa lei é fruto de muito diálogo entre Executivo, Legislativo e sociedade. Essa legislação cria o ambiente adequado para a atuação das organizações da sociedade civil, e reconhece, nessas organizações, parceiras fundamentais do Estado na aplicação de políticas em favor de nossos cidadãos", afirmou Dilma, durante o ato de assinatura. A presidenta ressaltou que a "capilaridade" das organizações não governamentais é essencial para a aplicação de políticas públicas do governo. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2010, mais de 290 mil fundações privadas e associações sem fins lucrativos atuavam no país.
A principal mudança promovida pelo Marco Legal está na criação de dois tipos de contrato entre governo e organizações da sociedade civil: "termo de colaboração" e "termo de fomento". Além disso, os gestores públicos serão obrigados a realizar um chamamento público, uma espécie de edital de concorrência entre ONGs, e estabelecer critérios objetivos para as contratações. Para receber verbas públicas, as organizações precisarão ter, no mínimo, três anos de existência e comprovar experiência no serviço a ser prestado. Elas terão de ser "ficha limpa" e os repasses poderão cobrir apenas despesas, como remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação e a aquisição de equipamentos e materiais permanentes com recursos da parceria com o governo.
O controle sobre as verbas é necessário. Um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que entre 2003 e 2011 foram transferidos R$ 29 bilhõesapenas pela União a cerca de 10 mil entidades sem fins lucrativos, o que representa 15% do total das transferências feitas pelo governo federal no período. Sem regras claras, no entanto, havia espaço para distorções sobre os objetivos dos convênios firmados. "Infelizmente, o trabalho dos bons acabava sendo prejudicado pelos ruins. Isso muda agora", garantiu a presidenta.
"A colaboração com políticas públicas deve vir como reconhecimento do esforço autônomo dessas entidades, cuja história é do trabalho voluntário", disse Vera Masagão, presidenta da Abong. "Assim, as ONGs podem receber recursos públicos de forma republicana. Daqui em diante, devemos inclusive incentivar mais doações das pessoas físicas e das pequenas empresas, mais pessoas para engajarem-se a essas organizações e cumprir os pré-requisitos da lei e fortalecer uma sociedade onde o não lucrativo tenha mais espaço", completou.
Além dos critérios de seleção de entidades, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil estabelece regras para o monitoramento e avaliação das parcerias. A lei também exige que órgãos públicos planejem previamente a realização e acompanhamento das parcerias, e prevê sistema de prestação de contas diferenciado por volume de recursos. A expectativa é de que isso deverá aperfeiçoar monitoramento e avaliação dos projetos, fazendo com que a perspectiva dos gestores seja direcionada ao controle dos resultados alcançados.
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ROBERTO STUCKERT FILHO/ PR -
 Presidenta Dilma Rousseff (PT) assinou sanção ao Marco Legal das Organizações Não-Governamentais




Suelma Braz de Barros - Presidenta da Sociedade Civil  MariaMaria

Senador Rodrigo Rollemberg - Relator do Projeto de Lei do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e Suelma Braz de Barros - Presidenta da Sociedade Civil MariaMaria
Suelma Braz de Barros e Representantes da Central dos Sindicatos Brasileiros - Ernesto Luiz Pereira - Assessor Parlamentar e Cosme Ricardo Gomes Nogueira - Presidente da FESERP-Minas

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