terça-feira, 10 de abril de 2018

NOVO PLANO DE SAÚDE - EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS


Os Correios criaram o plano CorreiosSaúde II, com o objetivo de implementar as mudanças trazidas pela decisão proferida no dia 12 de março pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que alterou a forma de custeio do plano de saúde dos empregados. O desfecho judicial, por meio de dissídio coletivo, ocorreu após esgotadas todas as tentativas de negociação com as representações dos trabalhadores.
É importante deixar claro que as mudanças são apenas de custeio e não de cobertura. O novo plano atenderá aos titulares e seus dependentes legais — exceto pai e mãe, que permanecem no plano antigo, conforme a decisão do TST.
Assim, no dia 18 de abril, os beneficiários serão migrados automaticamente para o CorreiosSaúde II, e a primeira cobrança de mensalidade, proporcional a 13 dias será realizada na folha de pagamento de abril, com base na remuneração de março.
Caso queiram, os titulares poderão solicitar a sua saída do plano, ou apenas a dos dependentes, por meio do preenchimento do Termo de Exclusão. No entanto, em caso de saída do titular, todos os seus dependentes serão excluídos do plano automaticamente, inclusive pai e mãe.
Termo de Exclusão para empregados ativos estará disponível na plataforma digital e-Benefício (no botão acima), que deverá ser acessada pelos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome. O titular deve inserir o formulário preenchido, assinado e digitalizado na plataforma e-Benefício. Atenção, só terá validade o termo que estiver assinado pelo titular. O prazo para envio dos termos começa amanhã, dia 11, e vai até as 18 horas do dia 17 de abril de 2018.
Para acessar as informações sobre os aposentados, clique aqui.
Para ajudar na decisão do empregado, os Correios disponibilizaram um simulador de mensalidades, para acessar clique no botão acima. Também está disponível uma lista com perguntas e respostas sobre o novo plano, para acessar clique no botão acima (FAQ).

Fonte: Correios / Comunicado interno Primeira Hora
Imagem: Stock Photos




 No dia 12 de março, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu decisão que alterou a forma de custeio do plano de saúde dos empregados e aposentados dos Correios. É importante ressaltar que o desfecho judicial, por meio de dissídio coletivo, ocorreu após esgotadas as tentativas de negociação com as representações dos trabalhadores.

Para implementar as mudanças, que são apenas de custeio e não de cobertura, foi criado o plano CorreiosSaúde II, que atenderá aos titulares e seus dependentes legais — exceto pai e mãe, que permanecerão no plano antigo, conforme a decisão do TST.
No dia 18 de abril, os beneficiários serão migrados para o novo plano automaticamente e a primeira cobrança de mensalidade será realizada, para os aposentados, por meio de boleto bancário, proporcional a 13 dias.
Caso queiram, os titulares poderão solicitar a sua saída ou de seus dependentes do plano CorreiosSaúde I por meio do Termo de Exclusão. É importante ressaltar que, em caso de desistência do titular, todos os seus dependentes serão excluídos do plano, inclusive pai e mãe.
Para baixar ao Termo de Exclusão, basta clicar no botão acima. O titular aposentado deverá preencher o formulário e enviar para o e-mail

exclusao@postalsaude.com.br

O termo só terá validade se constar a assinatura do titular e poderá ser enviado do dia 11 ao dia 17 de abril de 2018, até as 18h.
Para ajudar na decisão do titular aposentado, está disponível também um simulador de mensalidades do botão acima; além de uma lista de perguntas e respostas (FAQ) sobre o novo plano.

Fonte: Correios / Comunicado interno Primeira Hora
Imagem: Stock Photos