quinta-feira, 12 de setembro de 2019

CAI LIMINAR DA ADCAP SOBRE APLICAÇÃO DA COSIT 354/17 (S/A/E)

Prezado(a) Senhor(a),
Informamos que nesta segunda-feira (09/09), o Postalis foi notificado por meio de ofício da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de que a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1012520-14.2017.4.01.0000 perdeu sua eficácia, de forma que, a Solução de Consulta – Cosit nº 354/2017 deve voltar a ser aplicada aos associados da Adcap – Associação dos Profissionais dos Correios. Os associados da União dos Aposentados dos Correios de Bauru-SP (Unacob) continuam amparados por outra decisão liminar.
Ao Postalis cabe proceder ao imediato cumprimento da determinação da PGFN, ou seja, retornar a aplicação do que determina a Cosit nº 354/2017 a partir das folhas de pagamento de setembro/2019 aos associados da Adcap amparados pela liminar.
O Postalis segue acompanhando de perto as negociações entre a Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e a Receita Federal com o objetivo de extinguir a Cosit nº 354/2017. Entretanto, por imposição legal, terá que continuar procedendo ao cumprimento da Solução de Consulta, conforme determinado pela RFB, a fim de evitar sanções posteriores por parte do órgão arrecadador.
Solicitamos a divulgação nos veículos de comunicação desta entidade buscando ampliar o conhecimento dos participantes sobre o seu fundo de previdência. 
   
Cordialmente,

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Leonardo Dias
Analista de Comunicação
GCR/PRE
3003-3669 Ramal 5140
www.postalis.org.br

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