quinta-feira, 12 de setembro de 2019

CAI LIMINAR DA ADCAP SOBRE APLICAÇÃO DA COSIT 354/17 (S/A/E)

Prezado(a) Senhor(a),
Informamos que nesta segunda-feira (09/09), o Postalis foi notificado por meio de ofício da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de que a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1012520-14.2017.4.01.0000 perdeu sua eficácia, de forma que, a Solução de Consulta – Cosit nº 354/2017 deve voltar a ser aplicada aos associados da Adcap – Associação dos Profissionais dos Correios. Os associados da União dos Aposentados dos Correios de Bauru-SP (Unacob) continuam amparados por outra decisão liminar.
Ao Postalis cabe proceder ao imediato cumprimento da determinação da PGFN, ou seja, retornar a aplicação do que determina a Cosit nº 354/2017 a partir das folhas de pagamento de setembro/2019 aos associados da Adcap amparados pela liminar.
O Postalis segue acompanhando de perto as negociações entre a Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e a Receita Federal com o objetivo de extinguir a Cosit nº 354/2017. Entretanto, por imposição legal, terá que continuar procedendo ao cumprimento da Solução de Consulta, conforme determinado pela RFB, a fim de evitar sanções posteriores por parte do órgão arrecadador.
Solicitamos a divulgação nos veículos de comunicação desta entidade buscando ampliar o conhecimento dos participantes sobre o seu fundo de previdência. 
   
Cordialmente,

logo
Leonardo Dias
Analista de Comunicação
GCR/PRE
3003-3669 Ramal 5140
www.postalis.org.br

AVISO DE CONFIDENCIALIDADE: Esta mensagem, assim como os arquivos eventualmente anexos, podem conter informações confidenciais e reservadas apenas ao seu destinatário. Em caso de recebimento por engano, solicitamos a gentileza de nos comunicar retornando o e-mail, não repassar o seu conteúdo a terceiros, bem como providenciar a sua exclusão.    

terça-feira, 20 de agosto de 2019

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. DENUNCIE! LIGUE 180.







Formas de violência contra a mulher

Segundo o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Tipos de violência
Violência contra a mulher - é qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.

Violência de gênero - violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.

Violência doméstica - quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.

Violência familiar - violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).

Violência física - ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.

Violência institucional - tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.

Violência intrafamiliar/violência doméstica - acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.

Violência moral - ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.

Violência patrimonial - ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.

Violência psicológica - ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.

Violência sexual - acão que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. 

Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.

Consta ainda do Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.


A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é um canal de atendimento telefônico, com foco no acolhimento, na orientação e no encaminhamento para os diversos serviços da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres em todo o Brasil. As ligações para o número 180 podem ser feitas por telefone móvel ou fixo, particular ou público. O serviço funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive durante os finais de semana e feriados.


http://cnj.jus.br/programas-e-acoes/lei-maria-da-penha/formas-de-violencia

quinta-feira, 25 de julho de 2019

AGENDA PRESIDENTE DOS CORREIOS - 2019 - PRESIDENTE DOS CORREIOS - GENERAL FLORIANO PEIXOTO VIEIRA NETO

Presidente
General Floriano Peixoto Vieira Neto


Início da gestão: 24/6/2019

Formação acadêmica:
Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), em Resende/RJ, na Arma de Infantaria, em 1976.

Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais e graduou-se na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, onde também frequentou o Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército.

Administração de Empresas, com MBA em Gerência Executiva.

Relação das atividades profissionais exercidas nos últimos 5 anos contabiliza relevantes experiências no exterior, inclusive integrou, por duas vezes, o componente de Missões de Paz da ONU no Haiti. Antes de assumir a direção dos Correios, foi ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.  

terça-feira, 4 de junho de 2019

AUDIÊNCIA PÚBLICA - FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL DOS CORREIOS

O Sintect DF convida os ecetista e também a população para a audiência pública “Fortalecimento Institucional dos Correios”, no dia 5 de junho, às 15 horas, no auditório Nereu Ramos na Câmara dos Deputados. A Comissão de Legislação Participativa (CLP) e a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) vão debater em conjunto a situação dos trabalhadores e da empresa que é patrimônio dos brasileiros.
A audiência é resultado dos Requerimentos nº 28 do deputado federal Leonardo Monteiro (PT-MG) e nº 29 do deputado Glauber Braga (PSOL/RJ). “O Brasil vive hoje uma crise política sem precedentes que alimenta uma crise econômica, ampliada também por uma nova e retrógrada agenda do governo federal para o país. Esta não é a primeira investida desse atual governo, atacando a soberania nacional e promovendo a privatização do patrimônio dos brasileiros”, justificam os textos dos parlamentares.
O governo federal dá como justificativa o “prejuízo” para privatizar a estatal. Argumento baseado em informações falsas, já que a própria ECT divulgou no primeiro trimestre resultados milionários. Como lucro líquido, foram gerados R$ 667,3 milhões e R$ 161 milhões em 2017 e 2018 respectivamente.
Conforme os deputados que solicitaram a audiência pública, as experiências anteriores de privatização comprovam que a iniciativa privada não é necessariamente sinal de moralidade ou ausência de corrupção. Vender os Correios tornará a vida não somente dos trabalhadores mais difícil, mas também de toda a população brasileira, que ficará refém de preços mais caros e da precariedade ou ausência total de atividades postais e até bancárias em suas regiões.
Dia 5 de junho, não vamos deixar apenas nas mãos dos parlamentares uma luta que é de todos nós. Os trabalhadores do DF e entorno estão convocados a participar desse momento político e crucial para a nossa categoria com os convidados: ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Marcos Cezar Pontes; presidente da ECT, general Juarez Cunha; secretário-geral da FENTECT José Rivaldo; representantes da Findect; ANATECT; AACB; ADCAP e da FAACO.
SINTECT/DF

ENDEREÇO: SHS Quadra 01 Bloco A Lojas 13/14 – Galeria do Hotel Nacional – Brasília/DF - CEP: 70322-900

TELEFONE: 3225-0761

Email: sintect-df@terra.com.br

segunda-feira, 3 de junho de 2019

SESSÃO SOLENE NA CÂMARA LEGISLATIVA HOMENAGEIA BLOGUEIROS E INFLUENCIADORES DIGITAIS DO DF



Sessão Solene na Câmara Legislativa homenageará Blogueiros e Influenciadores Digitais do DF
Visando reforçar a importância dos profissionais que atuam nas mídias digitais, parlamentar realizará evento para homenageá-los
O deputado Hermeto (MDB) propôs a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Blogueiro no Distrito Federal. A homenagem será no dia 3 de junho, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa.
Nesta data serão homenageados blogueiros e influenciadores digitais, que atuam como produtores de conteúdo digital, nos mais diversos nichos. Da cultura ao diálogo esportivo, passando pela política e a moda, seja num site, portal, blog ou nas mídias sociais, existem produtores digitais emitindo opinião e criando informação em tempo real. Independente da plataforma ou formato, a coexistência dos influenciadores tem ganhado destaque no cena publicitária.
Estes profissionais são pessoas que têm a capacidade de influenciar outras pessoas a tomarem decisões, seja estilo de vida ou consumo, tornando-se essenciais para estratégias de marketing.
A Lei nº 5.040, de 25 de fevereiro de 2013, criou no DF o Dia do Blogueiro, que é oficialmente comemorado no dia 7 de junho. A data foi escolhida por ser o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa no Brasil. “Para mim será uma honra receber esses profissionais das mídias digitais com esta pequena homenagem, o trabalho deles é de extrema importância para o acesso à informação, intensificando a democracia brasileira.", disse Hermeto.
Estarão presentes o secretário de Comunicação Wellinton Morais, o coordenador de comunicação da CLDF Hézio, a Associação dos Blogueiros de Política do Distrito Federal e Entorno (ABBP), a Associação de Veículos de Comunicação Comunitária do Distrito Federal e Entorno (ASVECOM), o Movimento dos Comunicadores do Brasil (MCB), a Federação Nacional dos Comunicadores (Fenacom-DF) e representantes dos influenciadores digitais, além de parlamentares da Câmara Legislativa e da Câmara Federal.

Serviço:
Sessão Solene em comemoração ao Dia do Blogueiro
Data: 3 de junho de 2019
Horário: 19 horas
Local: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal