sábado, 20 de abril de 2019

DIRF 2018 – CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CUMPRIMENTO DE LIMINAR

-------- Mensagem original --------
De: Postalis Online <maladireta@postalis.com.br>
Data: 19/04/19 11:23 (GMT-03:00)
Assunto: DIRF 2018 – Contribuição Extraordinária - Cumprimento de Liminar

DIRF 2018 – Contribuição Extraordinária - Cumprimento de Liminar

Prezado(a) participante,

Informamos que já estão disponíveis no Postalis ONLINE os Comprovantes de Rendimentos 2018 ajustados de acordo com a deterninação da Desembargadora Federal Ângela Catão, conforme decisão ID 1789919.

Para emitir o comprovante, siga as instruções abaixo:

1o passo:

Na página principal do site, clique na opção "Emitir comprovante para Imposto de Renda";

2o passo:

Informe o CPF e a matrícula;

3o passo:

Digite sua senha do Postalis Online;

4o passo:

Caso ainda não tenha uma senha, clique em "Cadastrar Senha" e siga as orientações;

5o passo:

Esolha o comprovante a ser emitido e clique sobre o ano para gerar o documento.




Atenciosamente,

Gerência de Benefícios - GBE / DBE








Nenhum comentário:

Postar um comentário