domingo, 27 de junho de 2021

POSTAL SAÚDE COBRA MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE APÓS ASSINATURA DE ACORDO ENTRE EMPREGADOR E EMPREGADO DESCUMPRINDO REGRAS

A Postal Saúde foi criada em 2013 sob o argumento da necessidade de se adequar para atender as exigências da Agência Nacional de Saúde – ANS, o que na época comprometia a extensão do benefício aos novos empregados e a melhoria do Plano de Saúde. O Presidente da época, Wagner Pinheiro, enviou a todos os beneficiários do Plano de Saúde Correios Saúde uma comunicação afirmando o compromisso de garantir os direitos e condições do Plano de Saúde e sem nenhum custo adicional, repasse ou mensalidade aos beneficiários. 

Cabe ressaltar que os Beneficiários, ao serem contratados para trabalharem nos Correios, muitos aceitaram a contratação por terem o benefício de assistência médica e odontológica. Outros até dispensaram outros empregos em razão da Assistência Médica que fazia parte do Contrato de Trabalho.  

Carta de 06/09/20213

Em 12/04/20218 os Beneficiários recebem um telegrama informando sobre a migração para o Plano Correios Saúde II onde arcarão com o custeio de 50% da mensalidade mas sem coparticipação em caso de internação. 


Com essa cobrança de mensalidade que não estava prevista, alguns trabalhadores se desligaram do Plano de Saúde por não ter condições de manter financeiramente essa mensalidade com custeio de 50%.

Em 24/03/2021, novamente os Correios divulgam novo custeio do Plano de Saúde Correios II, passando a cobrança de mensalidade de 100% com manutenção das regras.


Devido à resistência de alguns trabalhadores que procuraram os tribunais para garantir o direito que presume-se ser adquirido, uma vez que foi assinado termo, inclusive de autorização para cobrança de coparticipação sem incluir mensalidade e o momento de pandemia, a cobrança da mensalidade com custeio de 100% foi adiada, temporariamente, sem data definida para implementação dessa cobrança.  


Enfim, diante de tanto transtorno causado aos Beneficiários do Postal Saúde, pelas redes sociais foi localizado um Escritório de Advocacia da Paraíba AQUINO&NERI ADVOGADOS que conseguiu, pelas vias judiciais, suspender o pagamento da mensalidade para alguns dos seus clientes, para que se possa cumprir com o que foi acordado nas regras para adesão ao Programa de Demissão Incentivada para Aposentados - PDIA.  

O Escritório de Advocacia AQUINO&NERI ADVOGADOS elaborou uma mini cartilha com perguntas e respostas para facilitar a compreensão da AÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA MENSALIDADE DO POSTAL SAÚDE e os documentos necessários para aqueles que se interessarem em recorrer dessa decisão dos Correios de transferir o ônus para os Beneficiários.   














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