domingo, 22 de novembro de 2020

TODOS PELOS CORREIOS

 



Na mira de Guedes, Correios gastam R$ 2 bi com benefícios na área da saúde... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/noticias/reuters/2020/11/20/na-mira-de-guedes-correios-gastam-com-saude-20-do-total-pago-pela-uniao-com-todas-as-estatais.htm?cmpid=copiaecola


Gastos com assistência à saúde para funcionários dos Correios e seus familiares chegaram a R$ 2 bilhões em 2019Imagem: Rodrigo Félix Leal/Futura Press/Estadão Conteúdo
Por Marcela Ayres

20/11/2020 12h56


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Considerando as informações divulgadas e que constam em relatório, ficaram algumas dúvidas que merecem esclarecimentos:
Os trabalhadores dos Correios e aposentados, ambos beneficiários, pagam mensalidade e co-participação em consultas e todos os procedimentos médicos e os pais foram retirados do convênio médico. Se os Correios tiveram esse gasto de 2 bi, para onde foram os valores despendidos pelos beneficiários do Plano de Saúde Postal Saúde? Esse montante empregado pelos beneficiários do Plano de Saúde constam nesse relatório?
"Em nota à imprensa, o secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, Diogo Mac Cord, afirmou que o relatório é um "choque de transparência". "Não havia nenhum relatório que consolidasse informações financeiras e de pessoal e que desse um panorama geral da realidade de cada estatal. 
Agora temos. A melhor arma que a gente pode ter para combater qualquer tipo de privilégio é a transparência. Isso é controle social", disse.... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/noticias/reuters/2020/11/20/na-mira-de-guedes-correios-gastam-com-saude-20-do-total-pago-pela-uniao-com-todas-as-estatais.htm?cmpid=copiaecola"
Realmente é um "choque de transparência". Onde está a receita com o pagamento de mensalidade?
Foi questionado como é feita a apuração com os valores cobrados pelos conveniados?
A transparência serve para análise e, se for o caso, melhorar a administração. Mas parece que massacrar o povo é a alternativa mais fácil diante da incompetência para encontrar soluções inteligentes.
Aguardamos a inclusão no relatório da receita com pagamento de mensalidade dos beneficiários do Plano de Saúde Postal Saúde.   

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Desmontando Fake News nº 19 - Relatório Agregado das Empresas estatais Federais




Como estamos numa luta desigual, em que a mídia reproduz informações distorcidas provenientes de órgãos do governo federal a respeito dos Correios e a própria empresa não se defende, emudecida por um direção subserviente e comprometida com o desmonte da organização, a ADCAP passará a oferecer por esse canal seu posicionamento sobre matérias que tratarem dos Correios.

A leitura do Relatório Agregado das Empresas estatais Federais, que pode ser acessado na íntegra AQUI, permitiria que um veículo de comunicação especializado em negócios produzisse manchetes assim, relacionadas aos Correios:

-  Correios registram EBTIDA positivo pelo terceiro ano consecutivo.

-  Correios acumulam lucros de mais de R$ 900 milhões em três anos.

- Maior estatal em quantidade de empregados continua registrando resultado positivo e permanece não dependente do Tesouro Nacional.

- Remuneração média dos trabalhadores dos Correios é a menor dentre todas as estatais federais.

- Correios registra o 2º melhor RSPL dentre as estatais federais.

revista Exame, porém, mais uma vez, escolheu ignorar todas as informações positivas trazidas no relatório, já enviesado por natureza por ter sido feito por quem tem a missão de desestatizar, e, em matéria mentirosa, colocar ênfase apenas em pontos que lhe eram úteis na sua tentativa de apoiar o governo na desconstrução da boa imagem dos Correios. Interessa a banqueiros e a empresas de entrega concorrentes que ocorra a privatização dos Correios e, assim, vale tudo para tentar convencer a população de que os Correios não vão bem e que a privatização seria um bom caminho para resolver isso.

A verdade, porém, acaba se impondo. Os Correios caminham para registrar nesse ano um dos maiores senão o maior lucro de sua história. O pequeno repasse do Tesouro, ocorido em 2018, que se destinou a investimento e não ao pagamento de despesas correntes, utilizado pela revista para criar uma manchete sensacionalista acabará confrontado com o fato de que o mesmo Tesouro recolheu dividendos em excesso em anos anteriores, na casa dos bilhões de reais, contribuindo assim para colapsar na época as finanças da organização, como bem sabe a redação da revista.

A matéria também traz comentários sem base, como de que os custos dos serviços e produtos é elevado, por equivaler a 85,18% do total da venda líquida. Acaso a revista sabe como se comporta esse indicador na indústria postal?

Infelizmente, temos um contexto em que publicações se apressam a repetir o que diz o governo, sem aprofundar a análise e sem ouvir outras partes que poderiam oferecer entendimento diverso do apresentado em relatórios e declarações. No caso da Exame, a revista tenta ainda agravar os fatos criando manchetes sensacionalistas como esta usada na matéria.

Que a sociedade saiba buscar fontes confiáveis para formar sua opinião sobre questões que importam aos brasileiros, como é o caso de desestatizações. O caso do Amapá está aí para demonstrar como pode ser desastroso para a população ficar sem um serviço público essencial.  

 

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Os brasileiros merecem receber melhores informações e os devidos contrapontos ao discurso falacioso do governo. A ADCAP estará atenta às matérias que tratem dos Correios e divulgará amplamente sua opinião e suas observações a respeito. 

 

Direção Nacional da ADCAP.


WEBINAR - LIDERANÇAS FEMININAS NA ESFERA PÚBLICA, PRIVADA E ESTATAL

 


Organizado por
Diretoria-Geral do Senado
Local
Webinar Online
Pauta

Webinar: lideranças femininas na esfera pública, privada e estatal


Mediadora

Ilana Trombka
Diretora-Geral do Senado Federal

Convidadas

Alessandra Bastos Soares
Diretora de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (DSNVS) - ANVISA

Dra. Nadine Oliveira Clausell
Presidente do Hospital de Clínicas de Porto Alegre.

Nina Silva
Fundadora do Movimento Black Money





segunda-feira, 12 de outubro de 2020

No Dia das Crianças, 12 de outubro, a TV Justiça entrevista Especialista em Direito de Família Rachel Ferraz que esclarece sobre o Programa da Família Acolhedora que beneficia crianças e adolescentes em situação de risco. 


JJ1 – Confira entrevista com especialista em Direito de Família Rachel Ferraz



domingo, 20 de setembro de 2020

NÃO À PRIVATIZAÇÃO DOS CORREIOS! SAIBA AS DESVANTAGENS PARA O POVO BRASILEIRO.


Nós já temos outras empresas que foram privatizadas, como por exemplo, a de telefonia, e o prejuízo causado ao povo brasileiro. 

Várias reclamações em vão e não temos como recorrer. Temos que conviver com a insatisfação pelos serviços prestados. 

Agora estamos em risco de pagarmos mais caro pelos serviços prestados pelos Correios e ficarmos ouvindo as mensagens eletrônicas sem ter resposta que nos deixe satisfeitos.

O povo brasileiro precisa reagir.   

Os Correios estão em greve por mais de 30 dias.

Vejam só: Descumprimento de Acordo Coletivo de Trabalho com validade até 2021.

Imagine quando formos reclamar de alguma prestação de serviço insatisfatória. Como será?

Por isso, convido a todos a assistirem ao vídeo abaixo para saberem um pouco mais como são os serviços prestados pelos Correios como Empresa Pública e a perda irreparável caso seja privatizada.

Por isso, A GREVE DOS CORREIOS DEVE CONTAR COM O APOIO DE TODOS OS BRASILEIROS.

LUTAR, SEMPRE!

DESISTIR, JAMAIS! 

 

 https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=3135204283275876&id=100003590061583


Confiram o vídeo. Se gostarem, vamos curtir!




quinta-feira, 16 de abril de 2020

GDF CONVIDA IDOSOS PARA QUARENTENA EM HOTÉIS

Inscrições já estão abertas e se destinam a pessoas com mais de 60 anos em situação de inadequação familiar


Arte: Sejus
Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) publicou, na terça-feira (14), o edital de chamamento dos idosos que se encontram em situação de inadequação domiciliar para que se hospedem temporariamente em hotéis selecionados pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus). A meta da Sejus é proteger esse segmento, exposto a maior risco de contaminação pelo coronavírus (Covid-19).
“Queremos que cada pessoa se sinta em casa e seja acolhida com toda atenção nesse período em que estará no hotel para se proteger do novo coronavírus”, destacou a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani. “É de suma importância a proteção da pessoa idosa nessa pandemia”.


O edital publicado no DODF contempla o programa “Sua vida vale muito – Hotelaria solidária”. O chamamento tem como público-alvo pessoas de baixa renda, com idade igual ou superior a 60 anos, não infectadas pelo coronavírus, que se encontrem em condições de vulnerabilidade domiciliar e/ou estejam compartilhando moradia com pessoas infectadas ou suspeitas de infecção pelo coronavírus e impossibilitadas de se manter em isolamento social.
“É de suma importância a proteção da pessoa idosa nessa pandemia”
Marcela Passamani, secretária de Justiça e Cidadania
Na semana passada, a titular da Sejus, Marcela Passamani, fez visita técnica ao hotel Brasília Palace, que hospedará 300 idosos nessa fase de pandemia da Covid-19. Foi feita a vistoria dos quartos e a identificação dos espaços onde haverá oficinas e atividades planejadas para o acolhimento e atendimento humanizado aos futuros hóspedes.
 Como participar
Os interessados poderão se inscrever até 28 de junho deste ano, mas a inscrição não garante a participação no programa. Os dados informados serão objeto de análise para seleção do inscrito.
A comunicação aos selecionados será feita por meio de notificação em mensagem de e-mail, de WhatsApp ou por ligação telefônica, conforme os dados informados no formulário de inscrição. A lista com a relação das pessoas selecionadas também poderá ser consultada no site da Sejus: www.sejus.df.gov.br.
Para a adesão ao programa, a pessoa selecionada deverá se apresentar no estabelecimento de hotelaria, na data e no horário determinados pela Sejus. No local, é preciso assinar termo de responsabilidade. Outras condições fundamentais são não apresentar febre e/ou sintomas respiratórios compatíveis com a Covid-19, e, se houver necessidade de teste para diagnóstico de contaminação pelo coronavírus, obter resultado negativo.
Consulte o formulário de cadastro a ser preenchido para inscrição.
Mais informações pode ser obtidas nos telefones 3213.0742, 3213. 0764  e 99126.9102 (Whatsapp).
Com informações da Sejus

terça-feira, 14 de abril de 2020

SANCIONADA LEI Nº 6.539 SOBRE COMUNICAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS AOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E OUTRAS PROVIDÊNCIAS



LEI Nº 6.539 DE 13 DE ABRIL DE 2020
(Autoria do Projeto: Deputado Delmasso)

Dispõe sobre a comunicação dos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública sobre a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso em seu interior.

O GOVERNADOR DOS DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os condomínios residenciais localizados no Distrito Federal, por meio de seu síndico ou administrador devidamente constituídos, devem comunicar à delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal e aos órgãos de segurança pública especializados a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso nas unidades condominiais ou nas áreas comuns dos condomínios.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o condomínio infrator às seguintes penalidades:

I - advertência, quando da primeira autuação da infração;
II - multa a partir da segunda autuação.

Parágrafo único. A multa prevista no inciso II é fixada entre R$ 500,00 e R$ 10.000,00, a depender das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro índice que venha substituí-lo e devendo ser revertida em favor de fundos e programa de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente ou do idoso.

Art. 3º Cabe ao Poder Executivo regulamentar esta Lei em todos os aspectos necessários a sua efetiva aplicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 2020
132º da República e 60º de Brasília