domingo, 31 de outubro de 2010

PROPOSTA DE REVISÃO ESTATUTÁRIA DA ADCAP

http://www.adcapbrasilia.org.br/uploads/boletins/PROPOSTA_REVISO_ESTATUTRIA_ADCAP.pdf

Suelma,

Com o objetivo de colaborar, estou repassando a minha singela opinião sobre estes assuntos, enquanto Conselheiro Consultivo.

Minhas observações estão grifadas em vermelho abaixo:

Obs.: É muito importante que SCMM MariaMaria mantenha o seu estatuto aberto as pessoas que tenham interesse em contribuir com os objetos e missão da instituição.

Apesar de parceiras SCMM MariaMaria e ADCAP são organizações/instituições de natureza completamente distintas, não há nenhuma razão para que conste de forma específica no Estatutos de quaisquer outras instituições que seja de qualquer natureza.

Não sei quais as propostas de Mudança nos estatutos da ADCAP, porém é certo que se a ADCAP abrir para a associação de pessoas sem vínculos empregatícios com ECT, deixa de ser uma organização Classista, mudando completamente a sua natureza e missão.

Ivan Palmeira da Costa
Fiscal de Contratos
DIRAD/CESER/GSER/AC
Telefone: (61) 3426-2474
email: ivancosta@correios.com.br
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Prezada Suelma e demais colegas,

Objetivando melhor esclarecer o assunto e como parte integrante do grupo de trabalho que formalizou a proposta para alteração estatutária da ADCAP, esclareço o que segue:

a) Tanto a Diretoria Executiva como os Presidentes dos Núcleos receberam uma minuta contendo "prováveis sugestões" do estatuto para análise, crítica e novas sugestões. Trata-se de uma proposta inicial e não definitiva. A deliberação deste assunto somente poderá ocorrer em Assembléia Geral, já agendada para o dia 27/11/10

b) A sugestão de inclusão do sócio convenente busca atender àquelas demandas de colegas empregados e ex-empregados da ECT que estão vinculados a outras associações e que queiram, também, participar da ADCAP, através da celebração de um convênio entre as instituições. Em hipótese alguma queremos interferir alterando estatuto ou os rumos destas parcerias, mas sim fortalecer as relações de ambas, privilegiando, sempre o associado.

c) A celebração de um convênio é opcional. Se a instituição convidada para tal não tiver interesse, isto será respeitado e não alterará as relações de parceria já existentes.

Caso ainda persista alguma dúvida sobre este aspecto ou mesmo outro constante na minuta encaminhada, solicitamos encaminhar aos colegas abaixo. É fundamental que tenhamos clareza dos assuntos para evitarmos entendimentos equivocados para melhor conduzirmos este trabalho juntos aos nossos associados.

Contamos com o habitual apoio e contribuição de todos.


Atte.,

Maria Ines Capelli Fulginiti
Vice-Presidente ADCAP Nacional
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Vamos esclarecer:

1 - a minuta com as mudanças propostas para o Estatuto da Adcap Nacional foram enviadas para todos os presidentes de núcleo justamente para que eles estudem, junto com os associados, o que está sendo proposto. E façam sugestões de propostas de alteração, exclusão ou inclusão que julgarem conveniente e pertinente. Isto é uma consulta prévia.

2 - o assunto em pauta tem a seguinte proposta de texto para inclusão:

Avaliar a inclusão desta categoria de associado:

VI - CONVENENTES (ativo-ainda em efetivo exercício e passivo- quando ex-empregado)- Todos aqueles que tenham esta condição por força de convênio entre a ADCAP e outras instituições representativas da ECT (Ex.: FAACO, Maria Maria, etc.)

Vejam bem que fala em EMPREGADO OU EX-EMPREGADO DOS CORREIOS. E é importante lembrar que o estatuto vigente já estabelece que o ex-empregado pode ser associado à Adcap, na condição de Sócio Especial.

Qual é a idéia da proposta? Todos sabemos que tem vários empregados (e ex-empregados) que são associados a outras entidades e não se associam à Adcap para não pagarem duas mensalidades. Assim, aos que estiverem nesta situação a Adcap poderia oferecer uma alternativa para que eles também se associem à Adcap, contribuindo de maneira diferenciada..

Então, não existe nenhuma interferência em outra entidade. Nem vai haver inclusão nominal de Maria Maria no estatuto da Adcap. Observem as partes destacadas da proposta acima. Ninguém precisa modificar estatuto. Nenhuma sugestão contida na proposta de alteração do estatuto da Adcap coloca em "situação de risco" a organização Maria Maria.

Para finalizar, também sou conselheiro do Maria Maria.

Obrigado.

DEUS lhes abençoe.

Luiz Alberto

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ESTATUTO DA SOCIEDADE CIVIL "Maria,Maria

Art. 9º - São considerados AFILIADOS BENEMÉRITOS, aqueles que realizarem ou que venham a realizar ações, serviços ou doações relevantes que signifique notável benefício para a SCMM, merecendo o reconhecimento e sua gratidão.

Parágrafo Único: Os Afiliados Beneméritos constituirão o Conselho Consultivo da SCMM e não terão direito a voto nas Assembléias e nem a eletividade aos cargos de direção e de controle.

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