sábado, 12 de fevereiro de 2011

ATUAÇÃO FEMININA NO GOVERNO DA PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF


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para: :scmm.mariamaria@gmail.com" scmm.mariamaria@gmail.com

data: 27 de janeiro de 2011 14:34

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enviado por mds.gov.br


Brasília, 27 de janeiro de 2011

Prezada Senhora, SUELMA BRAZ DE BARROS,

Recebemos, na Ouvidoria-Geral do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), sua mensagem eletrônica encaminhada pelo Gabinete da Ministra Tereza Campello, que nos encarregou de respondê-la.

Inicialmente, gostaríamos de dizer que sua mensagem merece toda nossa atenção, ao mesmo tempo que agradecemos sua mensagem de carinho à Presidenta Dilma Rousseff. Aproveitamos, também, para parabenizar seu desempenho e atuação frente a Organização Sociedade Civil Maria, Maria.

Nesse sentido, enfatizamos a preocupação do Governo Federal em atender todas as famílias que necessitam dos programas sociais nas áreas de transferência de renda, segurança alimentar e nutricional e de assistência social.

Em atenção ao relatado em sua mensagem, sobre estar à disposição com o Projeto Maria, Maria, o qual precisa de apoio para acelerar o combate à pobreza, julgamos importante informar quais procedimentos necessários para celebrar convênios e parcerias junto ao MDS.

O MDS celebra convênios na área de Assistência Social com Estados e Municípios. Por meio dos convênios, o Ministério repassa recursos às Prefeituras para apoios a programas e projetos da Assistência Social, como construção de centros da juventude, entre outros. Os convênios podem ser firmados por meio de Emendas Parlamentares ou mediante pleito ao MDS.

Para firmar convênio por meio de Emenda Parlamentar, as instituições interessadas podem solicitar a algum parlamentar que realize o requerimento junto à Prefeitura Municipal. As instituições podem, também, acompanhar a publicação de novas portarias, pelo MDS, a respeito de novas publicações de editais para celebração de convênios. Para isso, podem consultar o Portal do MDS, por meio do seguinte endereço: www.mds.gov.br.

Esse novo modelo de gestão supõe um pacto federativo, com a definição de competências dos entes das esferas de governo. Está sendo construído por meio de uma nova lógica de organização das ações: com a definição de níveis de complexidade, na área da proteção social básica e proteção social especial, com a referência no território, considerando regiões e portes de municípios e com centralidade na família. É, também, uma forma de operacionalização da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), que viabiliza o sistema descentralizado e participativo e a sua regulação, em todo o território nacional.

Nesse sentido, orientamos a senhora manter contato com a Secretaria de Assistência Social Municipal e com o Conselho Municipal de Assistência Social, para se informar a respeito de apoios a instituições não governamentais.

Aproveitamos o momento para enfatizar a importância das Entidades Beneficentes estarem registradas e certificadas. A Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) será concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que prestem serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação.

Com o CEBAS, a entidade fica isenta de algumas contribuições sociais, como a parte patronal do INSS junto à Receita Federal e à COFINS.

A emissão e renovação do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) é de responsabilidade dos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Saúde e da Educação, de acordo com a finalidade de cada instituição.

Sendo assim, caso sua Entidade Beneficente ainda não esteja registrada e certificada, orientamos, se for do seu interesse, que a senhora entre em contato com a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), no seguinte endereço:

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS)
Departamento da Rede Socioassistencial Provada do SUAS
Endereço: Avenida W3 Norte 515, Bloco “B”, sala 19 - Edifício Ômega
CEP: 70770-512 – Brasília/DF
Telefone: 0800.7072003
e-mail: cebas@mds.gov.br

Na expectativa de tê-la atendido de forma satisfatória, esta Ouvidoria coloca-se à disposição para dirimir possíveis dúvidas que se fizerem.

Atenciosamente,


OUVIDORIA-GERAL DO MDS
www.mds.gov.br/ouvidoria
ouvidoria@mds.gov.br






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