domingo, 14 de janeiro de 2018

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) INDEFERE REGISTRO DA MARCA SCMM MARIA,MARIA

 Em 2010, a Organização das Profissionais da ECT, com a devida preocupação com todas as formalidades para legalização da Organização junto aos Órgãos Competetentes, resolveu registrar a marca SCMM MariaMaria.

No entanto, houve contestação por parte da Empresa NASCIMENTO MÚSICA EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA.

Em dezembro de 2017 a Organização das Profissionais da ECT foi orientada a não utilizar a marca SCMM MariaMaria

Em atendimento ao resultado da contestação apresentada pela Empresa  NASCIMENTO MÚSICA EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA, estamos alterando todos os canais de comunicação da Organização das Profissionais da ECT.

A Organização das Profissionais da ECT tem por objetivo as ações sociais, não sendo dententora de recursos financeiros para ficar questionando a Empresa do cantor Milton Nascimento.

A Organização das Profissionais da ECT foi criada com o objetivo de ter uma força a mais e voltada especialmente para a luta pelos direitos das mulheres, que são muito combatidos.

A Consultoria Jurídica da Organização das Profissionais da ECT está analisando criteriosamente o despacho uma vez que a decisão deixa claro a proibição do registro da marca, não menciona o uso. Esse é o nosso entendimento.

Para evitar danos, não estaremos utilizando a marca SCMM MariaMaria até que tenhamos contato com a Empresa NASCIMENTO MÚSICA EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA para o devido esclarecimento.


"Detalhes do despacho: A marca é constituida por MARIA MARIA, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824250036 (MARIA MARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;" 








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